Autenticação
No Mês passado Agosto 2026 No Mês próximo
2a 3a 4a 5a 6a S D
week 31 1 2
week 32 3 4 5 6 7 8 9
week 33 10 11 12 13 14 15 16
week 34 17 18 19 20 21 22 23
week 35 24 25 26 27 28 29 30
week 36 31

INFORMAÇÃO:

Foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

No seu artigo 43.º (Fiscalização), n.º 2 refere as competências das Freguesias no seguimento da prorrogação do estado de emergência.

Artigo 43 - Fiscalização
2 — Compete às juntas de freguesia, no quadro da garantia de cumprimento do disposto no presente decreto:
a) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública;
b) A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário, nos termos e com as exceções previstas no artigo 5.º;
c) A sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos estabelecimentos a encerrar, para garantir a cessação das atividades previstas no decreto.

 

2020-04-07 desinfestação

 

ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS SERVIÇOS DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALJUSTREL E RIO DE MOINHOS

Na sequência do Plano de Contingência Municipal relativo ao surto COVID-19, o atendimento ao público nos serviços da Freguesia fica suspenso até ao dia 3 de abril de 2020, prazo prolongável de acordo com a avaliação permanente da situação e/ou determinações governamentais.

Mantém-se o serviço remoto de atendimento geral, para situações urgentes, através dos contactos 933389838 e Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

O presidente da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos Aljustrel
(Pedro Formoso)

 

2020-03-18 casa mortuaria

 

A União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, tendo em conta a atual situação em relação à pandemia do novo Coronavírus – COVID 19, decidiu, hoje, segunda-feira, dia 16, reforçar as suas medidas de prevenção e decretou diminuir o horário de atendimento ao público, que será efetuado entre as 09:00 horas e as 12:30 horas, e com regras obrigatórias, como entrar uma pessoa de cada vez nos serviços, desinfetar as mãos, respeitar uma distância de 2 metros para o funcionário, entre outras. Apela-se, deste modo, aos munícipes que só se desloquem a estes serviços se tiverem assuntos muito urgentes ou inadiáveis e que privilegiem os contatos da freguesia, através do 284 602 404 ou do email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .
Tal decisão surge no âmbito do acompanhamento permanente que esta autarquia está a fazer e que visa a adoção de boas práticas que contribuam para o controlo da propagação do vírus.

UFARM

Actualizado em (Quarta, 18 Março 2020 12:04)

 
Temos 67 visitantes em linha