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2020-03-16 COVID

Actualizado em (Segunda, 16 Março 2020 14:05)

 

2020-02-03 quadro formacao

 

 


SECÇÃO DE PROTEÇÃO DA NATUREZA E DO AMBIENTE DA GNR

A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, com o objetivo de reduzir o número de incêndios florestais.

A falta de manutenção das faixas de gestão de combustível (limpeza dos terrenos) constitui uma infração do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 280 € a 10.000 €, no caso de pessoa singular, e de 1600 € a 120.000 €, para pessoas coletivas.

A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.

Com as últimas alterações ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, a realização de Queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração nos espaços rurais, durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, passou a ser possível, mediante autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização. Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a realização das referidas queimas está sujeita a comunicação prévia à autarquia local.

A prevenção aos incêndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de ações de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios florestais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.

Para cumprimento deste desiderato, a GNR levará a cabo diversas ações de sensibilização.

Desta forma, informamos que estão previstas as ações constantes no quadro acima, para o período de 03FEV20 a 09FEV20

Actualizado em (Terça, 04 Fevereiro 2020 09:39)

 

2019 12 25 Boas Festas

 

2019-12-20 cabazes
A União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, tendo em conta a época festiva que vivemos, entregou, cabazes de Natal a todos os seus colaboradores. Esta iniciativa tem como objetivo, contribuir com alguns géneros alimentares que irão beneficiar a ceia natalícia, mas, e mais importante, agradecer a todos aqueles que diariamente zelam através do seu trabalho pela União das Freguesias e pelos seus co-cidadãos.

A União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos deixa assim um sincero agradecimento e desejo de Boas Festas a todos os seus Colaboradores.

 

UFARM estandartes
Nos termos da alínea b) do Artº 14º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, informamos que foi marcada a Sessão Ordinária da Assembleia da União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos a realizar no dia 30 de Dezembro de 2019, pelas 18:30 horas, na Sala de sessões da Câmara Municipal de Aljustrel.

«« CONVOCATÓRIA »»

«« EDITAL »»

«« ORDEM DE TRABALHOS »»

Actualizado em (Segunda, 30 Dezembro 2019 11:45)

 
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